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Artigo 37.ºDocumentos

Vigente desde: 31/08/2007
As farmácias dispõem nas suas instalações:
a) Da Farmacopeia Portuguesa, em edição de papel, em formato electrónico ou online, a partir de sítio da Internet reconhecido pelo INFARMED;
b) De outros documentos indicados pelo INFARMED.

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Em vigor desde 31/08/2007