O membro do Governo responsável pela área da saúde regulamenta, por portaria:
a) A forma da comunicação ao INFARMED das obrigações previstas no presente decreto-lei;
b) As condições e os requisitos da dispensa de medicamentos ao domicílio e através da Internet;
c) O procedimento de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias;
d) A transferência da localização de farmácias e o averbamento no alvará;
e) O pagamento pela análise de candidaturas e de documentos entregues, pela realização de vistorias, pela atribuição de alvará e pelo averbamento no alvará;
f) A definição dos serviços farmacêuticos que podem ser prestados pelas farmácias.