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Artigo 8.ºEstatuto dos membros da Comissão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/05/2007
1 -Os membros da Comissão, quando não sejam funcionários públicos ou agentes do Estado, por cada reunião em que efectivamente participem, têm direito a perceber senhas de presença no valor de 20% do índice 100 da tabela do regime geral da função pública.
2 -(Revogado.)
3 -O exercício do mandato na Comissão não prejudica o exercício de funções em regime de dedicação exclusiva e corresponde, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 57.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, ao exercício de funções de investigação científica de natureza jurídica.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/05/2007

Decreto-Lei n.º 204/2007 - 1.ª Série(28/05/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/12/2003 a 27/05/2007

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