1 -Qualquer pessoa tem direito a conhecer o conteúdo dos registos da base de dados que lhe diga respeito.
2 -O titular dos dados tem o direito de obter junto do IHRU a correcção de inexactidões, a supressão de dados indevidamente registados e o complemento de omissões, nos termos previstos no artigo 11.º da Lei de Protecção de Dados Pessoais.