No ano de 2007, o Porta 65 - Jovem tem, excepcionalmente, um único período de candidaturas em data a divulgar pelo IHRU no Portal da Habitação disponibilizado em http://www.portaldahabitacao.pt nos 15 dias subsequentes à publicação da portaria de regulamentação do presente decreto-lei.
Artigo 28.º — Candidaturas em 2007
RevogadoVigente desde: 01/05/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/05/2010
Decreto-Lei n.º 43/2010 - 1.ª Série(30/04/2010)