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Artigo 28.ºCandidaturas em 2007

RevogadoVigente desde: 01/05/2010
No ano de 2007, o Porta 65 - Jovem tem, excepcionalmente, um único período de candidaturas em data a divulgar pelo IHRU no Portal da Habitação disponibilizado em http://www.portaldahabitacao.pt nos 15 dias subsequentes à publicação da portaria de regulamentação do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2010

Decreto-Lei n.º 43/2010 - 1.ª Série(30/04/2010)