Os autores dos projectos, os empreiteiros e os construtores são obrigados a apresentar seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos do exercício da respectiva actividade, em termos e condições a aprovar por decreto regulamentar.
Artigo 15.º — Responsabilidade dos autores dos projectos, dos empreiteiros e dos construtores
Vigente desde: 16/12/2002
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Em vigor desde 16/12/2002