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Artigo 15.ºResponsabilidade dos autores dos projectos, dos empreiteiros e dos construtores

Vigente desde: 16/12/2002
Os autores dos projectos, os empreiteiros e os construtores são obrigados a apresentar seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos do exercício da respectiva actividade, em termos e condições a aprovar por decreto regulamentar.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2002