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Artigo 16.º

Vigente desde: 16/12/2002
Responsabilidade dos proprietários dos recintos e dos divertimentos e dos promotores dos espectáculos
Os proprietários dos recintos de espectáculos e dos divertimentos públicos, bem como os respectivos promotores, são obrigados a apresentar seguro de acidentes pessoais que cubra os danos e lesões corporais sofridos pelos utentes em caso de acidente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2002