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Artigo 16.ºActualização do sistema de informação

Vigente desde: 07/09/2007
A CGA actualiza a informação da sua base de dados de subscritores com a dos serviços de que aqueles dependam através de interconexão de dados, por forma a garantir a consistência dos elementos com que é elaborada a relação contributiva previsional inicial prevista no artigo 7.º do Estatuto da Aposentação e no artigo 16.º do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, ambos na redacção dada pelo presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2007