1 -O proprietário, o possuidor ou o titular de outro direito real sobre o bem imóvel em vias de classificação deve autorizar o acesso a este bem, permitir a respectiva vistoria, o registo topográfico, fotográfico ou videográfico, bem como a utilização de métodos não intrusivos de detecção arqueológica, na medida do estritamente necessário para a instrução do procedimento de classificação.
2 -Em caso de recusa de acesso ao bem imóvel ou de impedimento da realização das diligências previstas no número anterior, o IGESPAR, I. P., pode requerer suprimento judicial da autorização.