1 -No caso de arquivamento do procedimento de classificação de bem imóvel os interessados são notificados nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 9.º
2 -O arquivamento é igualmente comunicado às entidades referidas no artigo 10.º
3 -Qualquer interessado pode reclamar ou interpor recurso tutelar do acto que decide o arquivamento, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.