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Artigo 4.ºIniciativa do procedimento

Vigente desde: 23/10/2009
O procedimento administrativo de classificação de um bem imóvel inicia-se oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.

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Em vigor desde 23/10/2009