1 -As câmaras municipais comunicam ao IGESPAR, I. P., e à direcção regional de cultura territorialmente competente a decisão de abertura e a decisão final do procedimento de classificação de bem imóvel como de interesse municipal, bem como, quando fixada, de zona de protecção.
2 -O IGESPAR, I. P., e a direcção regional territorialmente competente divulgam nas respectivas páginas electrónicas os bens imóveis classificados como de interesse municipal e as respectivas zonas de protecção.