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Artigo 61.ºComunicação e divulgação

Vigente desde: 23/10/2009
1 -As câmaras municipais comunicam ao IGESPAR, I. P., e à direcção regional de cultura territorialmente competente a decisão de abertura e a decisão final do procedimento de classificação de bem imóvel como de interesse municipal, bem como, quando fixada, de zona de protecção.
2 -O IGESPAR, I. P., e a direcção regional territorialmente competente divulgam nas respectivas páginas electrónicas os bens imóveis classificados como de interesse municipal e as respectivas zonas de protecção.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/2009