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Artigo 73.ºProcedimento informatizado

Vigente desde: 23/10/2009
1 -O requerimento inicial e a instrução dos pedidos de classificação de bens imóveis são realizados por via electrónica através da página electrónica do IGESPAR, I. P.
2 -Até à entrada em funcionamento do procedimento informatizado previsto neste artigo, o requerimento inicial é apresentado, por escrito, junto do IGESPAR, I. P.

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Em vigor desde 23/10/2009