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Artigo 13.ºIntervenientes no SPN

Vigente desde: 19/10/2015
São intervenientes no SPN:
a) Os operadores de refinação de petróleo bruto e de tratamento de produtos de petróleo;
b) Os operadores de armazenamento de petróleo bruto e de produtos de petróleo;
c) Os operadores de transporte de petróleo bruto e de produtos de petróleo;
d) Os operadores de distribuição de produtos de petróleo;
e) Os comercializadores de petróleo bruto e de produtos de petróleo;
f) Os consumidores de produtos de petróleo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/10/2015