1 -A monitorização da qualidade de serviço cabe à ENMC, E.P.E., nomeadamente através de auditorias aos comercializadores retalhistas, com vista à avaliação dos seguintes aspetos:
a)A qualidade dos combustíveis;
b)A conformidade legal do equipamento de distribuição de combustíveis e sistemas de apoio;
c)A regularidade da quantidade do combustível disponibilizado ao consumidor;
d)O atendimento dos clientes;
e)Os meios de apoio disponibilizados aos clientes para abastecimento;
f)As condições das infraestruturas destinadas ao público.
2 -A auditoria obedece a critérios estabelecidos pelo Regulamento da Qualidade de Abastecimento dos Combustíveis, a aprovar pela ENMC, E.P.E., após consulta ao Conselho Nacional para os Combustíveis, e implica a apresentação de um relatório individualizado por operador que permita aferir a qualidade do serviço prestado.
3 -Para efeito do disposto no número anterior, é estabelecida uma metodologia que permita a ordenação qualitativa dos comercializadores retalhistas relativamente à qualidade do serviço prestado.
4 -Os comercializadores retalhistas colaboram com as ações e os procedimentos de inspeção de qualidade do combustível objeto de comercialização e do serviço prestado, fornecendo o combustível estritamente necessário à recolha da amostragem, em conformidade com as normas e os procedimentos legais aplicáveis e com as fichas de especificação de produto, sem direito ao reembolso do valor, ficando assegurado o direito de verificar e contestar os resultados.
5 -(Revogado).