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Artigo 26.ºÂmbito e competências de regulação

RevogadoVigente desde: 20/10/2015
1 -O âmbito de regulação das actividades referidas no artigo 24.º é objecto de legislação complementar.
2 -As competências previstas no presente capítulo são repartidas entre a ERSE e a DGGE, em função das suas atribuições e em termos a definir em legislação complementar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/10/2015

Decreto-Lei n.º 244/2015 - 1.ª Série(19/10/2015)