1 -O Governo deve assegurar que parte das reservas de segurança seja mantida como reserva estratégica.
2 -Compete à EGREP assegurar a constituição, manutenção e gestão das reservas estratégicas.
Versão 1
Revogado desde 20/10/2015
Decreto-Lei n.º 244/2015 - 1.ª Série(19/10/2015)