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Artigo 30.ºReservas estratégicas

RevogadoVigente desde: 20/10/2015
1 -O Governo deve assegurar que parte das reservas de segurança seja mantida como reserva estratégica.
2 -Compete à EGREP assegurar a constituição, manutenção e gestão das reservas estratégicas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/10/2015

Decreto-Lei n.º 244/2015 - 1.ª Série(19/10/2015)