1 -Sem prejuízo do exercício das actividades em regime livre e concorrencial, são estabelecidas obrigações de serviço público nos termos previstos no presente decreto-lei.
2 -As obrigações de serviço público são da responsabilidade dos intervenientes no SPN, nos termos previstos no presente decreto-lei e na legislação complementar.
3 -São obrigações de serviço público, nomeadamente:
a)A segurança, a regularidade e a qualidade do abastecimento;
b)A protecção dos consumidores;
c)A satisfação de necessidades de consumidores prioritários, nomeadamente nos sectores da saúde, proteção civil, Forças Armadas, forças de segurança e assistência social;
d)Promoção da eficiência energética e da utilização racional dos meios e dos produtos de petróleo e protecção do ambiente.