1 -Os concessionários da exploração de salas de jogo do bingo devem manter à disposição do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos a documentação relativa à escrituração especial do jogo do bingo e da sua escrita comercial, bem como facultar os demais elementos e informações relativos ao objeto da concessão.
2 -Os inspectores do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., podem aceder a toda a informação e documentação necessários ao desempenho das suas funções de inspecção e fiscalização, independentemente da presença no local dos administradores, directores, gerentes ou outros responsáveis da concessionária.