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Artigo 34.ºConsulta de documentos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/04/2015
1 -Os concessionários da exploração de salas de jogo do bingo devem manter à disposição do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos a documentação relativa à escrituração especial do jogo do bingo e da sua escrita comercial, bem como facultar os demais elementos e informações relativos ao objeto da concessão.
2 -Os inspectores do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., podem aceder a toda a informação e documentação necessários ao desempenho das suas funções de inspecção e fiscalização, independentemente da presença no local dos administradores, directores, gerentes ou outros responsáveis da concessionária.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/04/2015

Decreto-Lei n.º 65/2015 - 1.ª Série(29/04/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/03/2011 a 28/04/2015

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