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Artigo 23.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2021
Estão excluídos da isenção:
a) Os produtos alcoólicos;
b) Os perfumes e águas-de-colónia;
c) O tabaco e os produtos de tabaco.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2021