A isenção só é concedida para os produtos importados pelo produtor agrícola ou por sua conta.
Artigo 31.º
RevogadoVigente desde: 01/01/1993
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/1993
Decreto-Lei n.º 290/92 - 1.ª Série(28/12/1992)