Saltar para o conteúdo principal

Artigo 31.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1993
A isenção só é concedida para os produtos importados pelo produtor agrícola ou por sua conta.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1993

Decreto-Lei n.º 290/92 - 1.ª Série(28/12/1992)