A isenção será limitada aos produtos:
a) Destinados a organismos ou laboratórios reconhecidos pelo Ministro das Finanças, para uso exclusivo em fins médicos ou científicos, com exclusão de qualquer operação comercial;
b) Acompanhados de um certificado de conformidade emitido por um organismo habilitado para esse efeito no país de proveniência;
c) Contidos em recipientes com um rótulo especial de identificação.