Saltar para o conteúdo principal

Artigo 62.º

Vigente desde: 25/01/1989
Sem prejuízo do disposto no artigo 63.º, estão isentos na importação os impressos de carácter publicitário, tais como catálogos, listas de preços, instruções de uso ou prospectos comerciais relativos a:
a) Mercadorias apresentadas para venda ou locação por uma pessoa estabelecida fora do território nacional;
b) Prestações de serviços fornecidos por uma pessoa estabelecida noutro Estado membro;
c) Prestações de serviços no âmbito de transportes, seguros e actividades financeiras fornecidas por uma pessoa estabelecida num país não pertencente à Comunidade Económica Europeia.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/01/1989