Estão igualmente isentos na importação os objectos de carácter publicitário sem valor comercial intrínseco enviados gratuitamente pelos fornecedores aos seus clientes e que, para além da sua função publicitária, não sejam utilizados para qualquer outro fim.
Artigo 64.º
Vigente desde: 25/01/1989
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Em vigor desde 25/01/1989