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Artigo 64.º

Vigente desde: 25/01/1989
Estão igualmente isentos na importação os objectos de carácter publicitário sem valor comercial intrínseco enviados gratuitamente pelos fornecedores aos seus clientes e que, para além da sua função publicitária, não sejam utilizados para qualquer outro fim.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/01/1989