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Artigo 84.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1993
A isenção relativa ao combustível contido nos reservatórios normais dos veículos automóveis de turismo pertencentes a pessoas que residam na zona fronteiriça, referida no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 179/88, de 19 de Maio, é limitada a 40 l por veículo e por viagem.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1993

Decreto-Lei n.º 290/92 - 1.ª Série(28/12/1992)