Saltar para o conteúdo principal

Artigo 86.º

Vigente desde: 25/01/1989
A isenção prevista no artigo 82.º aplica-se igualmente aos lubrificantes que se encontrem nos veículos automóveis e que correspondam às necessidades normais do seu funcionamento durante o transporte em causa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/01/1989