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Artigo 7.ºTutela de direitos de crédito

Vigente desde: 05/02/2026
Em caso de declaração de insolvência ou submissão a Processo Especial de Revitalização ou Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas da entidade beneficiária, as instituições podem exercer todas as ações inerentes aos seus direitos, nos termos da legislação aplicável.

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Em vigor desde 05/02/2026