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Artigo 16.ºObrigações dos requerentes

Vigente desde: 05/02/2026
1 -Até à decisão sobre o pedido de isenção, os empregadores devem manter a entrega das declarações de remunerações pela taxa normalmente aplicável aos trabalhadores abrangidos, assim como o pagamento das respetivas quotizações.
2 -A entrega do requerimento suspende o pagamento das contribuições referentes aos apoios nos termos do presente capítulo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/02/2026