Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºEfeitos da decisão de deferimento

Vigente desde: 05/02/2026
1 -O deferimento do requerimento determina a aplicação do regime excecional requerido com efeitos à data do pedido.
2 -O empregador beneficiário do apoio mantém o pagamento da totalidade das contribuições relativas aos trabalhadores que exerçam funções fora do âmbito territorial delimitado pela da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/02/2026