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Artigo 18.ºEfeitos da decisão de indeferimento

Vigente desde: 05/02/2026
Não são exigíveis juros de mora pelo valor das contribuições não pagas desde a data da entrega do requerimento e a decisão de indeferimento, desde que as mesmas sejam regularizadas no prazo de 30 dias a contar da data de notificação da decisão.

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Em vigor desde 05/02/2026