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Artigo 19.ºCausas de cessação

Vigente desde: 05/02/2026
Os apoios concedidos ao abrigo do regime excecional e temporário previsto no presente capítulo cessam quando se verifique uma das seguintes circunstâncias:
a) Termo do período de concessão;
b) Quando deixem de se verificar as condições de acesso e manutenção do apoio;
c) Incumprimento da obrigação de entrega das declarações de remunerações, no prazo legal, ou não inclusão de trabalhadores nas referidas declarações, quando aplicável;
d) Incumprimento da obrigação de entregas das declarações de rendimentos, no prazo legal, quando aplicável;
e) Cessação do contrato de trabalho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/02/2026