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Artigo 23.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 05/02/2026
Os apoios no domínio do emprego e da formação profissional compreende a concessão dos seguintes apoios, a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.):
a) Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho, adiante designado «incentivo extraordinário», destinado ao pagamento das obrigações retributivas dos empregadores afetados;
b) Incentivo financeiro extraordinário aos trabalhadores independentes;
c) Prioridade nas medidas ativas de emprego;
d) Plano de Qualificação e Formação Profissional extraordinário destinado a apoiar os trabalhadores abrangidos pelos apoios referidos nas alíneas anteriores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/02/2026