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Artigo 37.ºPrioridade nas medidas ativas de emprego

Vigente desde: 05/02/2026
Os trabalhadores dependentes e independentes afetados pela tempestade «Kristin», bem como os desempregados por motivo diretamente causado pela tempestade, têm prioridade na seleção e encaminhamento nas medidas ativas de emprego que lhe sejam aplicáveis

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Em vigor desde 05/02/2026