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Artigo 4.ºInstrução do processo

Vigente desde: 05/02/2026
1 -A concessão dos apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento depende do preenchimento de formulário de modelo próprio, disponível através do Portal Único de Serviços Digitais - gov.pt.
2 -O formulário é preenchido pelo requerente, podendo os serviços competentes da segurança social e a rede de Espaços do Cidadão prestar apoio ao seu preenchimento em situação de atendimento, procedendo, quando aplicável, ao diagnóstico da situação do indivíduo ou da família.
3 -O serviço competente da segurança social pode solicitar os meios de prova adequados à comprovação da situação do indivíduo ou da família.
4 -O serviço competente da segurança social deve proferir despacho decisório com base na informação constante do processo, no prazo máximo de 5 dias úteis, findo o qual se considera diferido.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/02/2026