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Artigo 6.ºDever de informação

Vigente desde: 05/02/2026
1 -O beneficiário ou requerente dos subsídios concedidos deve comunicar aos serviços competentes qualquer facto suscetível de influir na atribuição ou manutenção do apoio.
2 -A inobservância do dever previsto no número anterior determina a reposição das importâncias indevidamente recebidas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/02/2026