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Artigo 1.ºÂmbito

AlteradoVersão 4Vigente desde: 25/08/2015
O presente diploma regula o regime jurídico de acesso, exercício e fiscalização das seguintes atividades:
a) Revogada;
b) Venda ambulante de lotarias;
c) Arrumador de automóveis;
d) Realização de acampamentos ocasionais;
e) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão;
f) Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
g) Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
h) Realização de fogueiras e queimadas;
i) (Revogada.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 25/08/2015

Lei n.º 105/2015 - 1.ª Série(25/08/2015)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 29/08/2012 a 24/08/2015

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/04/2011 a 28/08/2012

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/12/2002 a 31/03/2011

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