É da competência da câmara municipal a atribuição da licença para o exercício da actividade de venda ambulante de lotaria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Artigo 10.º — Licenciamento
Vigente desde: 18/12/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2002