1 -No momento da atribuição da licença para o exercício da actividade, o município emite o cartão identificativo de guarda-nocturno.
2 -O cartão de guarda-nocturno tem a mesma validade da licença para o exercício da actividade de guarda-nocturno.
Versão 1
Revogado desde 24/10/2015
Lei n.º 105/2015 - 1.ª Série(25/08/2015)