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Artigo 12.ºValidade das licenças

Vigente desde: 18/12/2002
As licenças são válidas até 31 de Dezembro de cada ano e a sua renovação será feita durante o mês de Janeiro, por simples averbamento requerido pelo interessado, a efectuar no livro de registo e no cartão de identidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/2002