Artigo 2.º
Acesso e exercício das atividades
Redação registada como em vigor em 29/08/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O acesso às atividades referidas nas alíneas a), b), c), d), f) e h) do artigo anterior carece de licenciamento municipal.
2 - As atividades referidas nas alíneas e) e g) do artigo anterior são de livre acesso.