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Artigo 31.ºTramitação

Vigente desde: 18/12/2002
1 -As licenças devem ser requeridas com a antecedência mínima de 15 dias úteis ao presidente da câmara.
2 -Os pedidos são instruídos com os documentos necessários.
3 -A autorização para a realização de provas desportivas na via pública deve ser requerida com antecedência nunca inferior a 30 ou 60 dias, conforme se desenrole num ou em mais municípios, e está sujeita ao parecer favorável das entidades legalmente competentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/2002