1 -Nas diversões carnavalescas é proibido:
a)O uso de quaisquer objectos de arremesso susceptíveis de pôr em perigo a integridade física de terceiros;
b)A apresentação da bandeira nacional ou imitação;
c)A utilização de gases, líquidos ou de outros produtos inebriantes, anestesiantes, esternutatórios ou que possam inflamar-se, seja qual for o seu acondicionamento.
2 -A venda ou a exposição para venda de produtos de uso proibido pelo número anterior é punida como tentativa de comparticipação na infracção.