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Artigo 35.ºPrincípio geral

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2011
1 -A venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda não está sujeita a licenciamento, a autorização, a autenticação, a validação, a certificação, a actos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro acto permissivo, nem a mera comunicação prévia.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/04/2011

Decreto-Lei n.º 48/2011 - 1.ª Série(01/04/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/12/2002 a 31/03/2011

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