Nas agências e postos de venda é proibido:
a) Cobrar quantia superior em 10% à do preço de venda ao público dos bilhetes;
b) Cobrar importância superior em 20% à do preço de venda ao público dos bilhetes, no caso de entrega ao domicílio;
c) Fazer publicidade, por qualquer meio, dentro de um raio de 100 metros em torno das bilheteiras sem fazer expressa referência à diferença de preço praticada;
d) Recusar a venda de qualquer bilhete em seu poder.