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Artigo 39.ºFogueiras

AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/10/2021
1 -(Revogado.)
2 -Pode a câmara municipal licenciar as tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares, estabelecendo as condições para a sua efectivação e tendo em conta as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 13/10/2021

Decreto-Lei n.º 82/2021 - 1.ª Série(13/10/2021)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/06/2004

Até: 13/10/2021

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/12/2002

Até: 30/06/2004