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Artigo 51.ºMedidas de tutela de legalidade

Vigente desde: 18/12/2002
As licenças concedidas nos termos do presente diploma podem ser revogadas pela câmara municipal, a qualquer momento, com fundamento na infracção das regras estabelecidas para a respectiva actividade e na inaptidão do seu titular para o respectivo exercício.

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Em vigor desde 18/12/2002