As licenças concedidas nos termos do presente diploma podem ser revogadas pela câmara municipal, a qualquer momento, com fundamento na infracção das regras estabelecidas para a respectiva actividade e na inaptidão do seu titular para o respectivo exercício.
Artigo 51.º — Medidas de tutela de legalidade
Vigente desde: 18/12/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2002