Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºPedido de licenciamento

RevogadoVigente desde: 24/10/2015
1 -O pedido de licenciamento é dirigido, sob a forma de requerimento, ao presidente da câmara e nele devem constar o nome e o domicílio do requerente.
2 -O requerimento deve ser instruído com cópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, certificado do registo criminal, documento comprovativo das habilitações literárias e demais documentos a fixar por regulamento municipal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/10/2015

Lei n.º 105/2015 - 1.ª Série(25/08/2015)