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Artigo 7.ºIndeferimento

RevogadoVigente desde: 24/10/2015
O pedido de licenciamento deve ser indeferido quando o interessado não for considerado pessoa idónea para o exercício da actividade de guarda-nocturno.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/10/2015

Lei n.º 105/2015 - 1.ª Série(25/08/2015)