O pedido de licenciamento deve ser indeferido quando o interessado não for considerado pessoa idónea para o exercício da actividade de guarda-nocturno.
Artigo 7.º — Indeferimento
RevogadoVigente desde: 24/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/10/2015
Lei n.º 105/2015 - 1.ª Série(25/08/2015)