A DGAL adopta as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, nos termos da Lei de Protecção de Dados Pessoais, devendo sempre ser protegidos, através de medidas de segurança específicas, adequadas ao tratamento de dados em redes abertas.
Artigo 9.º-H — Segurança na informação
RevogadoVigente desde: 24/10/2015
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Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/10/2015
Lei n.º 105/2015 - 1.ª Série(25/08/2015)