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Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 310/81

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Artigo 14.ºRevogado

(Organizações de grau superior)

As cooperativas que se caracterizem por desenvolver actividades da mesma zona específica integradas neste ramo dosector cooperativo poderão constituir uniões e federações nacionais, nos termos previstos no Código Cooperativo.